REGIMENTO DE GRADUAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU
Art.1º. O presente regimento visa disciplinar, fixar diretrizes, estabelecer normas e, especialmente, regulamentar o parágrafo único do art.5º e o parágrafo único do Art.8º do Estatuto Social da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu.
CAPÍTULO PRIMEIRO
Das normas de graduação de faixa
Art.2º.As faixas reconhecidas pela CBJJ seguem a seguinte ordem:
I – Branca
II – Amarela
III – Laranja
IV – Verde
V – Azul
VI – Roxa
VII – Marrom
VIII – Preta
IX – Vermelha e preta
X – Vermelha
Parágrafo primeiro: As faixas amarela, laranja e verde são destinadas a atletas até 15 (quinze) anos de idade.
Parágrafo segundo: A faixa azul é destinada a atletas com idade de 16 (dezesseis) anos completos ou mais.
Parágrafo terceiro: A faixa preta é dividida em professor e atleta, sendo certo que somente estará apto a ministrar aulas quem for devidamente credenciado pela CBJJ, na forma do presente regimento.
Parágrafo quarto: A faixa preta é subdivida, ainda, em seis diferentes graus, que serão concedidos exclusivamente pela CBJJ, mediante o seguinte critério:
I – O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta com 18 (dezoito) anos completos;
II – O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta – professor com 21 (vinte e um) anos completos;
III – O faixa preta que for exclusivamente atleta, em plena atividade e tendo, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, disputado todos os Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu organizados pela CBJJ, poderá requerer o primeiro grau de faixa preta;
IV – Até o 3° grau será observado o mesmo critério, sendo de 36 (trinta e seis) meses o período mínimo de permanência em cada graduação;
V – O faixa preta – atleta poderá alcançar a graduação de 3º grau;
VI – O faixa preta – professor poderá alcançar a graduação de 6º grau;
VII – O faixa preta – professor poderá requerer o 4º, 5º e 6º graus, após comprovar o exercício do magistério pelo período de 5 (cinco) anos em cada grau a partir do 3° grau e que a sua academia, no mesmo lapso de tempo, tenha disputado todas as competições organizadas pela CBJJ, em território brasileiro;
VIII – A faixa vermelha e preta será concedida ao faixa preta – professor que tenha exercido o magistério por 31 (trinta e um) anos;
IX – O faixa vermelha e preta que exercer o magistério por 38 (trinta e oito) anos terá direito a receber o oitavo grau;
X – A faixa vermelha será concedida ao faixa vermelha e preta que tenha exercido o magistério por 48 (quarenta e oito) anos;
XI – A faixa vermelha de décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu, i.é., Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.
Art.3º. O exame de faixa será obrigatório para a graduação de faixas marrom e preta.
Art.4º. O exame será realizado por comissão nomeada pelas entidades estaduais escolhidas pelo Presidente e pelo Conselho deliberativo da CBJJ.
Parágrafo único: As comissões referidas no caput deverão, necessariamente, ser composta por pelo menos um delegado nomeado pela CBJJ.
Art.5º. Somente a CBJJ, ou Federações autorizadas, poderão outorgar diploma de faixas marrom e preta, após a aprovação do candidato pela comissão examinadora.
Art.6º. As regras do exame de faixa serão editadas anualmente pela CBJJ.